MFE: tudo o que precisa saber sobre o Módulo Fiscal Eletrônico

O MFE (Módulo Fiscal Eletrônico) é um equipamento para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico que possui todas as regras necessárias para a validação ou rejeição do XML. Além disso, ele se comunica periodicamente com a SEFAZ para o envio e recebimento de informações.
Você ainda possui muitas dúvidas sobre o MFE?
Nesse conteúdo, buscamos reunir os principais questionamentos sobre o assunto e iremos responder cada pergunta de forma simples e direta. Sendo assim, o nosso objetivo é que você termine de ler e não tenha mais nenhuma dúvida.
Então,vamos lá!
Módulo Fiscal Eletrônico substitui ECF
A Instrução Normativa N° 13 (14 de fevereiro de 2017) emitida pela SEFAZ, que decretou a extinção do Emissor de Cupom Fiscal no Ceará. No entanto, a sua substituição pelo Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) começou a valer para as novas empresas a partir 1º de maio de 2017 e acabou gerando uma série de dúvidas nos empresários.
Em 2 de Agosto de 2018, o Diário Oficial do Estado publicou a Instrução Normativa n° 38. Ou seja, divulgando os novos grupos de contribuintes que são obrigados a adquirir o MFE a partir de 1° de agosto de 2018.
A Instrução Normativa mais recente é a N° 69 de 28 de dezembro de 2018. Portanto, ela passou a vigorar a partir do dia 1° de fevereiro de 2019 para um novo grupo de contribuintes, onde conversaremos sobre ela mais adiante.
Está achando complicado? Fique tranquilo que nos próximos tópicos iremos esclarecer tudo. Por isso, continue lendo e confira as 16 perguntas e respostas mais comuns sobre o Módulo Fiscal Eletrônico!
1. Qual o motivo da mudança de impressora fiscal para o MFE (Módulo Fiscal Eletrônico)?
Hoje, as informações das empresas que realizam vendas apenas pelo cupom fiscal só chegam a SEFAZ por meio das obrigações acessórias.
Com a migração de impressoras fiscais para o Módulo Fiscal Eletrônico, as informações de vendas serão transmitidas para a SEFAZ de acordo com uma periodicidade preestabelecida. Então, o principal motivo para a mudança foi a necessidade de um acompanhamento mais efetivo e rápido das empresas, por parte da SEFAZ.
2. O Módulo Fiscal Eletrônico vai substituir a impressora fiscal?
Sim. De acordo com a regulamentação da SEFAZ, o Módulo Fiscal Eletrônico irá substituir a impressora fiscal. Logo, para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e impressão do extrato do CF-e é necessário que o MFE esteja conectado a uma impressora não fiscal.
3. Qual a diferença entre o MFE e o ECF?
Diferente do ECF, o MFE não necessita de pedido de uso, de intervenção técnica e de geração de relatórios gerenciais para fins fiscais.
O MFE permite a redução de algumas obrigações acessórias necessárias no ECF, como: leitura X, resumo Z e o mapa de resumo. Igualmente, ele não opera em concomitância na emissão de documentos fiscais.
4. Módulo Fiscal Eletrônico e SAT são a mesma coisa?
No que se relaciona a comunicação com os servidores da SEFAZ, não existem diferenças entre o MFE e o SAT.
O Módulo Fiscal Eletrônico se diferencia do SAT em funcionalidades adicionais como:
- a localização por GPS;
- a bateria interna que garante o funcionamento em caso de queda de energia e,
- o padrão de comunicação GPRS.
Na prática, essas tecnologias extras não influenciam na comunicação com o fisco ou na integração com sistemas de gestão. Desta forma, os sistemas que já se comunicam com o SAT poderão se comunicar também com o MFE.
5. Quem precisa utilizar a MFE e quais os prazos?
Em 1º de fevereiro de 2019 passou a valer a obrigatoriedade de uso do Módulo Fiscal Eletrônico. Por isso, independente da data de abertura, todos varejistas de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação, homeopáticos e medicamentos veterinários foram enquadrados na exigência.
A partir do dia 1º de maio de 2017 a obrigatoriedade passou a valer para todos os novos estabelecimentos varejistas inscritos no CGF, independente do CNAE.
Os varejistas já existentes, que fazem uso do emissor de cupom fiscal com autorização de uso concedida até 31 de janeiro de 2017, podem manter a utilização destes equipamentos. Salvo, até dezoito meses contados da data de início da obrigatoriedade, devendo os equipamentos ser substituídos por MFEs após esse prazo.
Atualizações recentes sobre o Módulo Fiscal Eletrônico
Atualização 1
No dia 11 de outubro de 2017, a Instrução Normativa Nº 66 inseriu novos CNAEs na obrigatoriedade de uso do Módulo Fiscal Eletrônico para emissão de CF-e.
A partir do dia 15 de Janeiro de 2018 (Prazo definido na Instrução Normativa Nº 70) varejistas que atuam na venda de peças de veículos, móveis, eletrodomésticos, armarinho, brinquedos, tecidos, joalheria, artigos esportivos e outros, deverão fazer a substituição da Impressora Fiscal pelo Módulo Fiscal Eletrônico.
Além destes, empresas de alimentação fora do lar como lanchonetes, bares e restaurantes deverão fazer o uso do equipamento a partir da mesma data. Portanto, confira a lista completa de CNAEs clicando aqui e fique atento a novos posicionamentos da SEFAZ.
Atualização 2
No dia 16 de janeiro de 2018, um comunicado da SEFAZ prorrogou a data limite de aquisição do MFE. Porém, essa prorrogação é válida para todos os contribuintes que perderam o prazo de compra, ou ainda não receberam o equipamento.
Estes empresários tiveram até dia 15 de março de 2018 para ativar o Módulo Fiscal Eletrônico sem sofrer nem um tipo de punição. Entretanto, é importante ressaltar que essa prorrogação não inclui estabelecimentos que realizaram a compra do aparelho, mas perderam o prazo de ativação.
Atualização 3
A Instrução Normativa N° 38, publicada em 02/08/2018, incluiu mais um grupo de contribuintes que devem aderir a obrigatoriedade. Logo, são eles: comércio de veículos,varejistas que atuam na venda de material de construção, lojas de equipamentos e suprimentos de informática, óticas,lojas de cosméticos, entre outros.
Você pode conferir a lista completa neste link.
Atualização 4
O novo grupo de contribuintes incluídos segundo a Instrução Normativa N°69, de 28 de dezembro de 2018, são: hipermercados, supermercados, mercadinhos, mercearias, armazéns, lojas de departamentos ou magazines, papelarias, livrarias, lojas de conveniência, comércio varejista de bijuterias e artesanatos, lojas de equipamentos para escritório, entre outros.
O prazo para adesão foi de 1° de fevereiro até 31 de julho. Antes de tudo, clique aqui e veja se sua empresa deve aderir à obrigatoriedade.
6. O MFE pode ser utilizado em mais de um PDV?
Sim. É permitida a utilização do Módulo Fiscal Eletrônico em mais de um PDV. Porém, é importante lembrar que o MFE irá autorizar uma compra por vez.
Sendo assim, é necessário ficar atento ao volume de operações realizados nos PDVs que compartilham o equipamento para que não ocorra demora no processo de venda.
Indicamos a utilização de um Módulo Fiscal Eletrônico para no máximo dois PDVs.
7. O MFE pode ser utilizado junto com uma impressora fiscal?
Não. Os Módulos Fiscais Eletrônicos não podem ser utilizados em um PDV que esteja conectado a uma impressora fiscal. Certamente, ele possui seu uso de forma autônoma.
8. É necessário ter um sistema para utilizar o Módulo Fiscal Eletrônico?
Sim. É necessário utilizar um software que esteja homologado com o equipamento para que ocorra a autorização junto a SEFAZ.
9. O MFE precisa ser homologado na SEFAZ?
Sim, os equipamentos precisam ser levados pelos fabricantes ao órgão responsável pelo processo de homologação. Dessa maneira, o MFE deve ser homologado nacional e localmente, para cumprir as exigências da SEFAZ.
10. A NFC-e poderá ser utilizada no Ceará?
Não. O uso da NFC-e só será permitida caso a geração do CFe não possa ocorrer.
A diferença entre os dois documentos fiscais está em sua emissão. Logo, o CFe é gerado por um hardware e de modo off-line na geração do NFC-e e não há necessidade do equipamento, possui uma solução totalmente baseada em software.
11. Onde verifico o número de série do Módulo Fiscal Eletrônico?
O número de série fica localizado em uma etiqueta no próprio equipamento. Do mesmo modo, caso não consiga achar, é importante entrar em contato com o fornecedor.
12. Vou dar baixa na minha empresa, como faço para deixar o MFE desativado até finalizar o processo?
Para solicitar a desativação de um MFE ativo é necessário acessar o portal do CF-e e selecionar a opção “Bloquear ou Desativar” no menu lateral da direita.
Primeiramente, você será encaminhado para a tela “Solicitar Bloqueio ou Desativação MFE”. Em seguida, deverá informar o número de série do MFE junto a SEFAZ, o motivo de desativação e as observações necessárias.
Ao concluir este processo a sua solicitação passará por uma análise do Fisco e após a aprovação seu MFE estará devidamente desativado.
É provável que apenas o seu contador tenha acesso a essa plataforma. Por isso, sugerimos que entre em contato com ele e solicite a desativação do equipamento junto a SEFAZ.
13. Não consegui ativar meu MFE até o prazo, perdi meu equipamento?
Fique tranquilo, você não perdeu seu equipamento. Entretanto, como o prazo máximo de ativação já está vencido, sugerimos que ative quanto antes para evitar qualquer tipo de penalidades por parte da Secretaria da Fazenda.
14. Posso ter um sistema não fiscal instalado na mesma rede em que está o sistema fiscal com o MFE instalado?
Sim, é possível ter os dois sistemas instalados na mesma rede. A princípio, esta prática não é indicada e pode ser caracterizada pela SEFAZ como uma tentativa de burlar a obrigatoriedade fiscal, gerando multas para o seu estabelecimento.
15. Todas as luzes do meu MFE estão piscando, o que isso quer dizer?
Provavelmente seu MFE apresentou um problema, sugerimos que entre em contato com a assistência técnica da marca.
16. Como ativar o MFE?
Separamos um conteúdo exclusivo falando sobre a ativação do Módulo Fiscal Eletrônico. Confira!
Veja o passo a passo completo de como ativar o MFE
O que você quer saber sobre o MFE?
- Novo prazo para a aquisição do MFE
- Crédito presumido do ICMS na aquisição do MFE: Entenda todas as regras!
- Fique atento: Obrigatoriedade do MFE para bares e restaurantes!
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