Novo prazo para aquisição do MFE (Módulo Fiscal Eletrônico)

Autor: Casa Magalhães Assunto: Data: 22/01/2019
Você perdeu a data limite da obrigatoriedade do módulo fiscal eletrônico? Não perca a oportunidade, confira os novos prazos para aquisição do MFE!

O MFE tornou-se, a partir do dia 14 de fevereiro de 2017 (Instrução Normativa Nº 13), o equipamento responsável pela emissão do CF-e no estado do Ceará. Você sabe se precisa aderir a obrigatoriedade e quais os prazos de adesão? Fique tranquilo! Vou lhe falar tudo nesse post!

Qual o prazo para aquisição do MFE?

Vale lembrar que, caso não atenda a essa obrigatoriedade, o estabelecimento estará sujeito a multa.

Confira, no próximo tópico, a lista de contribuintes que devem atender a esse prazo.

Varejistas que devem aderir ao MFE a partir de 1° de Fevereiro até 30 de Setembro de 2019

  • 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados;
  • 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados;
  •  4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns;
  • 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines;
  • 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;
  • 4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais;
  • 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
  • 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios;
  • 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
  • 4722-9/01 Comércio varejista de carnes – açougues;
  • 4722-9/02 Peixaria;
  • 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas;
  • 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
  • 4729-6/01 Tabacaria;
  • 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
  • 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
  • 4761-0/01 Comércio varejista de livros;
  • 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas;
  • 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria;
  • 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;
  • 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades;
  • 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados;
  • 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
  • 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais;
  • 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte;
  • 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
  • 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;
  • 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
  • 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório;
  • 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;
  • 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições;
  • 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente.

Varejistas que devem aderir ao MFE a partir de 1° de Agosto de 2018

  • 451  Comércio de veículos automotores;
  • 4732-6/00  Comércio varejista de lubrificantes;
  • 474  Comércio varejista de material de construção;
  • 4751-2/01  Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
  • 4751-2/02  Recarga de cartuchos para equipamento de informática;
  • 4752-1/00  Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;
  • 4754-7/03  Comércio varejista de artigos de iluminação;
  • 4756-3/00  Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
  • 4757-1/00  Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;
  • 4772-5/00  Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  • 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;
  • 4774-1/00  Comércio varejista de artigos de óptica;
  • 4782-2/01  Comércio varejista de calçados;
  • 551 – Hotéis e similares.

Fique atento!

Para ativar o seu MFE é necessário vincular o equipamento ao seu CNPJ com o apoio de um contador, realizar a configuração, instalação e ativação do mesmo com o auxílio de um técnico de informática e em seguida vincular o seu equipamento com a software house responsável pelo seu sistema de frente de loja.

Se você ainda tem dúvidas sobre o Módulo Fiscal Eletrônico, confira a série de conteúdos que preparamos sobre o assunto e fique por dentro da obrigatoriedade:

 

Adquira já seu MFE, acesse o  www.mfece.com.br ou se desejar receber um orçamento gratuito do Módulo Fiscal Eletrônico, não perca tempo, preencha o formulário abaixo. Até a próxima e boas vendas!

 


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