Novo prazo para aquisição do MFE (Módulo Fiscal Eletrônico)
O MFE tornou-se, a partir do dia 14 de fevereiro de 2017 (Instrução Normativa Nº 13), o equipamento responsável pela emissão do CF-e no estado do Ceará. Você sabe se precisa aderir a obrigatoriedade e quais os prazos de adesão? Fique tranquilo! Vou lhe falar tudo nesse post!
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Qual o prazo para aquisição do MFE?
- Instrução Normativa Nº38, de 02/08/2018, a 3° normativa estabeleceu o prazo de 1° de Agosto de 2018 até 31 de Outubro de 2018
- Instrução Normativa N° 69, de 28 de dezembro de 2018, o prazo estabelecido é de 1° de fevereiro até 31 de julho de 2019.
Vale lembrar que, caso não atenda a essa obrigatoriedade, o estabelecimento estará sujeito a multa.
Confira, no próximo tópico, a lista de contribuintes que devem atender a esse prazo.
Varejistas que devem aderir ao MFE a partir de 1° de Fevereiro até 30 de Setembro de 2019
- 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados;
- 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados;
- 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns;
- 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines;
- 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;
- 4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais;
- 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
- 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios;
- 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
- 4722-9/01 Comércio varejista de carnes – açougues;
- 4722-9/02 Peixaria;
- 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas;
- 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
- 4729-6/01 Tabacaria;
- 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
- 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
- 4761-0/01 Comércio varejista de livros;
- 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas;
- 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria;
- 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;
- 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades;
- 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados;
- 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
- 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais;
- 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte;
- 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
- 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;
- 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
- 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório;
- 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;
- 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições;
- 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente.
Varejistas que devem aderir ao MFE a partir de 1° de Agosto de 2018
- 451 Comércio de veículos automotores;
- 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes;
- 474 Comércio varejista de material de construção;
- 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
- 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamento de informática;
- 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;
- 4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação;
- 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
- 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;
- 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;
- 4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica;
- 4782-2/01 Comércio varejista de calçados;
- 551 – Hotéis e similares.
Fique atento!
Para ativar o seu MFE é necessário vincular o equipamento ao seu CNPJ com o apoio de um contador, realizar a configuração, instalação e ativação do mesmo com o auxílio de um técnico de informática e em seguida vincular o seu equipamento com a software house responsável pelo seu sistema de frente de loja.
Se você ainda tem dúvidas sobre o Módulo Fiscal Eletrônico, confira a série de conteúdos que preparamos sobre o assunto e fique por dentro da obrigatoriedade:
- Passo a passo completo de como ativar o MFE
- Fique atento! Obrigatoriedade do MFE passa a valer para bares, restaurantes e novos CNAEs
- 17 principais dúvidas sobre o MFE (Módulo Fiscal Eletrônico)
- Crédito presumido no ICSM na aquisição do MFE: entenda todas as regras
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