Fique atento: obrigatoriedade do MFE para bares e restaurantes!
A Instrução Normativa Nº 13 de 14 de fevereiro de 2017, decretou a extinção do Emissor de Cupom Fiscal no Ceará e a sua substituição pelo Módulo Fiscal Eletrônico (MFE). Entretanto, a obrigatoriedade que antes era válida apenas para varejistas do ramo farmacêutico e novas empresas, será estendida, também, para empresas de alimentação fora do lar como bares e restaurantes e outros CNAEs. Continue lendo e descubra as mudanças e os novos prazos!
Quem deve usar o MFE e quais os prazos?
No dia 11 de outubro de 2017, a Instrução Normativa Nº 66 estendeu a obrigatoriedade de uso do MFE – que até então, incluía varejistas de produtos farmacêuticos e novos inscritos no CGF – para empresas de alimentação fora do lar e varejistas que atuam no ramo de peças de veículos, móveis, eletrodomésticos, armarinho, brinquedos, tecidos, joalheria, artigos esportivos e outros.
O prazo para a substituição deveria ser feito até o dia 15 de janeiro de 2018, conforme a Instrução Normativa Nº 70. Entretanto, um comunicado feito pela SEFAZ, prorrogou a data limite de aquisição do MFE para todos os contribuintes que ainda não fizeram a compra do equipamento.
Desta forma, os empresários que perderam o prazo, terão até dia 15 de março de 2018 para atender a obrigatoriedade e não sofreram nem um tipo de punição. Confira maiores detalhes sobre este comunicado clicando aqui.
Além de bares e restaurantes, outros CNAEs deverão atender a obrigatoriedade até a nova data. Confira a lista completa:
- 5611-2/01 Restaurantes e similares;
- 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especificados em servir bebidas;
- 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá e de sucos, açaiteria, cafeteria, fast-food, gelateria, pizzaria, sorveteria, e similares;
- 5612-1/00 Serviços de alimentação ambulante;
- 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas;
- 5620-1/02 Serviços de alimentação fornecidos por buffet para banquetes, coquetéis e recepções;
- 5620-1/03 Cantinas – serviços de alimentação privativos;
- 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar.
- 4530-7/03 Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores;
- 4530-7/04 Comércio varejista de peças e acessórios usados para veículos automotores;
- 4530-7/05 Comércio varejista de pneumáticos e câmaras-de-ar;
- 4541-2/03 Comércio varejista de motos e motonetas novas;
- 4541-2/04 Comércio varejista de motocicletas, motos e motonetas usadas;
- 4541-2/05 Comércio varejista de peças, partes e acessórios para motocicletas, motos e motonetas;
- 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos;
- 4753-9/00 Comércio varejista de aparelhos de uso doméstico;
- 4754-7/01 Comércio varejista de móveis novos;
- 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria;
- 4755-5/02 Comércio varejista de artigos de armarinho;
- 4755-5/03 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
- 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos e fazendas;
- 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria;
- 4759-8/99 Comércio varejista de utilidades domésticas em geral;
- 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;
- 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos;
- 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios;
- 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
- 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios;
- 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios do vestuário;
- 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem de qualquer material;
- 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria;
- 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria;
Se você ainda tem alguma pergunta sobre o Módulo Fiscal Eletrônico, confira um material do nosso Blog onde respondemos as principais dúvidas sobre o MFE clicando aqui e não deixe para a ultima hora! Adquira o seu equipamento o quanto antes e mantenha o seu estabelecimento em dia com as obrigações fiscais.
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