Crédito Presumido do ICMS na aquisição do MFE: entenda todas as regras!

Autor: Casa Magalhães Assunto: Data: 04/01/2018

Em breve, a obrigatoriedade de uso do Módulo Fiscal Eletrônico passará a valer para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (ECF) em todo estado do Ceará. Entretanto, hoje nós não falaremos do equipamento em si, mas do benefício fiscal gerado pelo mesmo: o crédito presumido na aquisição do MFE.

Continue lendo e entenda todas as condições para ter acesso a este benefício:

Quem tem direito ao crédito presumido do ICMS?

No dia 27 de agosto de 2017, o Decreto Estadual de nº 32.313/2017 concedeu o crédito presumido do ICMS para todos os contribuintes que realizarem a compra do Módulo Fiscal Eletrônico, sejam eles estabelecimentos varejistas ou atacadistas. Entretanto, é importante ressaltar que este benefício é valido apenas para os usuários finais do MFE.

Como o benefício vai funcionar?

O crédito presumido é um valor que poderá ser utilizado na compensação do ICMS a recolher das empresas que realizarem a aquisição do MFE. Ele funciona como uma espécie de “desconto” no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Este benefício equivale a 50% do valor do equipamento, limitado a 195 UFIRCEs por MFE – valor correspondente a R$ 769,13. É importante ressaltar que o crédito será disponibilizado no mês seguinte a emissão do primeiro CF-e.

Para empresas atacadistas ou varejistas enquadradas na Lei de Carga Liquida ou Substituição específica (Lei nº 14.237/2008) o benefício fica limitado a 30% do valor do ICMS Substituição Tributária a recolher no respectivo mês, compensando o restante nos meses seguintes.

Empresas que não se enquadrem nesta lei poderão aplicar o benefício na apuração do ICMS Normal. Já as empresas enquadradas no Simples Nacional poderão deduzir o ICMS de acordo com as aquisições interestaduais de mercadorias ou bens.

Existem condições para obter o benefício?

Sim. De acordo com o Decreto Estadual é necessário que o contribuinte comprove a compra do equipamento por meio da NF-e, onde deve estar informado o modelo, número de série e fabricante do Módulo Fiscal Eletrônico.

Além disso, é necessário que o equipamento esteja ativo na SEFAZ e já tenha emitido um Cupom Fiscal Eletrônico, caso contrário, o crédito não será gerado.

Caso a empresa já possua um crédito de ICMS, é possível realizar a transferência do benefício para uma outra filial do estabelecimento, contanto que ele possua o mesmo CNPJ base.

Como dar entrada no Crédito Presumido?

Para ter direito ao benefício é necessário apresentar o requerimento de solicitação do crédito na Célula de Laboratório Fiscal (CELAB). Este requerimento deverá conter em anexo uma cópia da NF-e de compra do equipamento.

Lembre-se: este documento deve conter o modelo, número de série e fabricante do MFE, caso contrário será necessário anexar ao requerimento uma Carta de Correção da NF-e.

Agora que você já sabe todas as informações necessárias para adquirir o seu benefício, basta agilizar a documentação e dar entrada ao Crédito Presumido do ICMS.

Se você não possui ainda seu Módulo Fiscal Eletrônico e quer atender a obrigatoriedade fiscal, aproveitar o crédito! Entre em contato conosco para que possamos te ajudar nesse processo, basta clicar no botão abaixo e falar com um de nossos consultores. 

Até a próxima e boas vendas!

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