Quais os tipos de regime tributário e os principais impostos para varejistas

Autor: Casa Magalhães Assunto: Data: 04/10/2021
regime tributário

Escolher o regime tributário ideal é um passo importante para a rentabilidade de qualquer empresa. Afinal, a alta carga tributária, a constante alteração da legislação fiscal e as inúmeras contribuições que os empreendedores devem arcar são fatores que dificultam o crescimento do negócio. 

Entretanto, a situação se complica ainda mais quando o empresário não mantém uma gestão tributária eficiente, o que, por sua vez, interfere no enquadramento fiscal da empresa.

Em primeiro lugar, vem a organização financeira para manter os tributos em dia, principal as pequenas e médias empresas, onde a tributação pode ter um regime de arrecadação simplificado com alíquotas diferenciadas.

É preciso ter muita atenção aos tributos e contribuições que são exigidos para as PME’s, a fim de evitar problemas no futuro . Por exemplo, autuações e sindicância por sonegação fiscal.

Pensando nisso, apresentaremos os principais tipos de regime tributário e os impostos que incidem sobre as Pequenas e Médias Empresas para ajudar você a ter uma boa gestão fiscal e tributária.

O que é Regime Tributário?

Com a finalidade de entender quais os tipos de regime tributário e identificar em qual deles se enquadra o seu negócio é importante saber o que de fato ele representa.

Regime Tributário nada mais é do que um conjunto de leis que determina como a sua empresa vai pagar pelos impostos que são obrigatórios para ela. Portanto, após adotar um regime fiscal, o seu negócio estará sujeito a tributos que são inerentes a modalidade escolhida.  

Os principais tipos de Regime Tributário 

Em primeiro lugar, antes de qualquer decisão a respeito de quais tributos e contribuições pagar, você deve procurar o regime tributário certo para seu negócio. Aliás, no caso de mercadinhos ou supermercados é preciso considerar o faturamento anual auferido e o número de trabalhadores formalmente empregados.

No geral, existem três tipos de regime tributário onde empresas podem ser enquadradas:

1. Regime tributário Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado. Ou seja, a empresa paga por mês, em um único documento de arrecadação, oito tributos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (no caso de atividade comercial, transporte ou comunicação);
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (para prestadores de serviços);
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS –  Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • Contribuição Previdenciária;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (no caso de atividade industrial).

Para empresas de pequeno porte – com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões –, por isso, a escolha pelo Simples Nacional pode amenizar a alta carga tributária.

Vale destacar que a escolha do regime tributário deve ser pautada em um bom planejamento tributário. Ainda mais, a alíquota do Simples pode ser muito alta em algumas atividades quando comparada ao Lucro Presumido e o Lucro Real.

Além disso, quanto mais onerosa for a folha de pagamento, mais atrativo é o Simples Nacional, uma vez que, o Lucro Real ou Presumido o INSS corresponde a cerca de 20% desse montante.

2. Regime tributário Lucro Presumido

Outra opção é o Lucro Presumido. Portanto, para optar por ele, a empresa deve ter faturado no ano anterior até R$ 78 milhões.

O IRPJ e a CSLL são apurados de maneira trimestral. Sendo assim, as alíquotas variam conforme a atividade exercida, de 15% ou 25% do IRPJ e de 9% da CSLL, incidentes sobre as receitas.

Elas dependem do percentual de presunção variável, que pode ser entre 1,6% a 32% do faturamento – de forma geral, o percentual a ser pago depende da presunção da margem de lucro e pode variar conforme a atividade desempenhada (determinada em legislação específica).

O Lucro Presumido não faz parte do sistema não cumulativo, o que não gera à empresa o benefício de créditos do PIS e Cofins.

3. Regime tributário Lucro Real

Para algumas empresas, o Lucro Real é uma obrigação. No entanto, o empreendedor pode escolher pagar seus tributos de forma anual ou trimestral. 

O Lucro Real é calculo sobre o Lucro Líquido auferido no período de apuração, sendo permitido à empresa adicionar ou descontar valores caso se enquadre em situações definidas em legislação.

A empresa apenas poderá determinar o Lucro Real após o levantamento do lucro líquido do período de cada ano ou o mesmo período utilizado para apuração, ou seja, que será usado para a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Logo, caso a empresa tenha prejuízo, fica isenta do pagamento, e os encargos irão diminuir ou aumentar de acordo a apuração.

O Lucro Real não é acumulativo, o que concede desconto de créditos em algumas situações. Por exemplo, como depreciação de ativos para PIS e Cofins.

MEI – Microempreendedor Individual é um regime tributário?

Não exatamente. O microempreendedor individual funciona sob o Simples Nacional. Em outras palavras, para tornar-se MEI é preciso enquadrar o seu negócio no regime tributário do Simples Nacional e então, usufruir de seus benefícios como a isenção de tributos federais como PIS, IPI e Imposto de Renda.

Regime tributário: principais impostos para pequenas e médias empresas

1. ICMS

É um tributo que incide sobre as transações que envolvem a circulação de produtos, como, por exemplo,  alimentos, serviços de comunicação, eletrodomésticos, entre outros. Assim, o ICMS é um tributo estadual regulado pelas regras do estado de estabelecimento da empresa.

O valor da alíquota varia de estado para estado. Vejamos:

  • AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, PR, PB, PE, PI, RN, RS, RO, RR, SC, SE, TO = 17%
  • MG, PR, SP = 18%
  • RJ = 19%

* Contudo, é bom lembrar que passou a valer, desde 2015, uma nova sistemática de recolhimento do ICMS interestadual nas operações e prestações que destinem BENS E SERVIÇOS a consumidores finais, mas não a contribuintes do ICMS DE OUTRO ESTADO.

A partir de agora, é preciso fazer o recolhimento da diferença entre a alíquota interestadual (que pode ser de 4%, 7% ou 12%) em comparação com a alíquota interna do estado de destino, cuja responsabilidade de recolhimento será atribuída:

  • Ao destinatário, quando for contribuinte do imposto.
  • Ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto

Aplica-se a regra de forma gradativa, conforme os prazos:

  • 2016:
    • UF de origem: 60%
    • UF de destino: 40%
  • 2017:
    • UF de origem: 40%
    • UF de destino: 60%
  • 2018:
    • UF de origem: 20%
    • UF de destino: 80%
  • A partir de 2019:
    • UF de origem: –
    • UF de destino: 100%

Lembre-se: para o pagamento do ICMS com atraso, é aplicada a taxa SELIC acumulada a partir do mês do vencimento. No entanto, isso pode gerar uma conta bastante alta para o bolso do pequeno e médio empresário.

2. PIS e COFINS

São duas contribuições tributárias de caráter federal que têm como base de cálculo o faturamento bruto. Para o PIS, a alíquota aplicada é de 0,65% no Lucro Presumido até 1,65% no Lucro Real. No caso da COFINS, é de 3% no Presumido e 7,6% no Real.

Na utilização de créditos para dedução, a empresa, por sua vez, apenas se beneficiará se a retenção das duas contribuições for feita na aquisição de prestação de serviços.

3. IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados é um tributo sobre a fabricação ou importação de produtos. Da mesma forma, a alíquota utilizada varia de acordo com o produto produzido ou importado.

4. INSS e FGTS

Para empresas que não são optantes pelo Simples Nacional, o INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) tem alíquota de 20%, e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) possui alíquota de 8% referente à remuneração de cada colaborador. 

Caso haja outros valores, a soma desses recolhimentos, o que pode totalizar, cerca de 35%. Isto é, INSS desoneração da folha de pagamento , contribuição previdenciária sobre a receita bruta. 

5. ISS

O Imposto Sobre Serviços é pago por prestadores de serviços e autônomos. Com isso, o ISS é exclusivo de cada município, que define a alíquota, o vencimento mensal e as declarações acessórias que devem ser entregues.

6. CSLL e IRPJ

Tanto a CSLL quanto o IRPJ são apurados a cada três meses, conforme o faturamento bruto auferido no ano anterior, cujo saldo resultante deve ser pago até o último dia do mês posterior ao trimestre do cálculo.

Para a CSLL, a alíquota é de 12% para atividades comerciais, industriais, de transportes ou hospitalares, e de 32% para prestadores de serviços. Portanto, para o IRPJ, o percentual é único de 15% – com exceção de laboratórios de análises (32%).

Penalidades de acordo com seu regime tributário

As penalidades para empresas inadimplentes com seu regime tributário podem variar.

Por exemplo: 

  • condenações criminais para práticas de sonegação fiscal
  • bloqueio de bens e perda do direito de emitir certidões tributárias negativas
  • pagamento de multas altas.

Contudo, muito além do pagamento pecuniário, está o dano moral, tanto para a empresa quanto para o empreendedor.

Logo após o crime de sonegação fiscal, investidores, fornecedores e parceiros perdem a confiança e impedem a continuidade de negócios comerciais. Afinal, isso prejudica a gestão fiscal e tributária e pode gerar o fim da empresa.

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