Saiba como a reforma trabalhista afeta a gestão de seu restaurante
A reforma trabalhista trouxe diversas alterações para colaboradores e empregadores e influência também a vida dos empreendedores e gestores de restaurantes. Porém, mesmo tendo sido sancionada em julho de 2017, ainda são muitas as dúvidas a respeito dessas mudanças.
Segundo o governo federal, que propôs e aprovou a reforma trabalhista, as mudanças têm o princípio da flexibilização, isto é, muitas diretrizes serão negociadas entre sindicato e empregador e sua execução não será comum para todas as organizações.
Por isso, decidimos desenvolver este artigo para explicar, de forma didática, a como fazer uma gestão de restaurante mais adequada às novas regras.
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O que é a reforma trabalhista?
A reforma trabalhista é um composto de alterações, ratificado em 2017, no Decreto-Lei Nº 5.452/1943, que instituiu a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para modificar a CLT, foi aprovada a Lei Nº 13.467/2017, que também substituiu outras três leis em relação a direitos dos colaboradores e deveres dos gestores.
As modificações alteram em questões como horário de descanso e alimentação, férias, ações na justiça, carga horária, remuneração e outras. Sabe-se que esse processo não foi isolado e provavelmente não será o último em que a CLT sofreu modificação por outra lei.
De 1943 até os dias atuais, diversos artigos, incisos e parágrafos foram reescritos, eliminados ou acrescentados. O que representa que a lei de 2017 foi uma reforma trabalhista de fato por terem sido possibilitadas inúmeras alterações em uma mesma lei, em vez de mudanças pontuais. Apesar de a Lei Nº 13.467/2017 ter somente seis artigos, ela modifica cerca de 100 elementos da CLT.
Quando ela entrou em vigor?
A origem formal da reforma trabalhista está no Projeto de Lei (PL) 6.787, apresentado em dezembro de 2016 à Câmara dos Deputados pelo Poder Executivo, na época chefiado por Michel Temer.
A PL foi realizada pelo então Ministro do Trabalho de Temer, Ronaldo Nogueira, também deputado federal. Embora tenha uma grande complexidade do projeto, sua tramitação no Congresso foi ágil, pois a conversão na Lei Nº 13.467 aconteceu em julho de 2017, somente sete meses após sua veiculação na Câmara.
As novas regras não vigoraram imediatamente, mas sim 120 dias a seguir a publicação da lei, como estava previsto, o que ocorreu no dia 11 de novembro de 2017.
Quais são os seus objetivos?
Na esfera retórica, ela moderniza as relações de trabalho, valoriza a negociação coletiva, gera novos empregos formais e dá segurança jurídica às partes. Isto é, pretende melhorar os custos para o empregador e colaborador, minimizar a precarização das relações de trabalho, ampliar o lucro e a competitividade das empresas e aumentar a demanda de oportunidades de empregos.
A lei aprovada, se encaixa na expressão “desregulamentar restrições e regulamentar direitos”, ou seja, o que beneficia ou favorece o trabalhador é exclusivo da proteção da lei.
Quais os principais pontos podem afetar a gestão de um restaurante?
Ao conhecer esses pontos, o empreendedor na área alimentícia poderá se organizar de forma adequada e, não passar por problemas fiscais e financeiros por falta de dicas. Vejamos abaixo.
Limite de horas extras semanais
A reforma trabalhista passou a permitir a ampliação da jornada diária de trabalho para até 12 horas, desde que sejam asseguradas 36 horas de descanso em seguida.
É importante, ainda, ressaltar que deve ser respeitado o limite constitucional de 44 horas semanais e 220 horas mensais. O volume de horas extras autorizadas por jornada continua a mesma prevista na CLT: 2 horas, ou seja, por semana serão permitidas 12 horas extras. Sendo que um dia é de descanso.
Divisão das férias
Com as novas diretrizes da reforma trabalhista, é possível realizar a fragmentação das férias do funcionário em quantidade menor à anteriormente prevista (10 dias). Neste instante, as férias podem ser divididas em até três vezes.
A nova lei requer somente que um dos intervalos seja de, no mínimo, 14 dias seguidos e os demais de ao menos cinco dias corridos.
Sistema de gorjetas
A lei estabelece que a gorjeta é um pagamento oferecido de maneira espontânea pelo cliente ao garçom ou garçonete e também aquilo que o restaurante cobra, como adicional ou serviço, para ser atribuídos aos funcionários. Ou seja, a gorjeta que continua sendo opcional.
Também não determina porcentagens mínimas de cobrança. O restaurante fica liberado para designar uma taxa de serviço que seja maior ou menor que 10%. O valor da taxa sugerida por ser de 8%,10%,12% até 15%. Já existem, por exemplo, diversos restaurantes na capital paulista cobrando 13% de serviço. A justificativa é uma forma de reter mão de obra qualificada.
Contrato de colaboradores temporários
A legislação traz leis precisas sobre o contrato temporário e é fundamental conhecê-las especificamente antes de efetuar a contratação. Conheça quais são os direitos desse tipo de contratado:
- remuneração proporcional a dos profissionais na mesma classe da empresa que contratará o serviço;
- jornada de trabalho de 8 horas diárias, podendo gerar horas extras, se não exceder 2 horas e com um adicional de 20%;
- décimo terceiro e salário proporcional;
- férias proporcionais;
- adicional noturno;
- FGTS sem a multa de 40%;
- repouso semanal remunerado;
- indenização em ocorrências de desvinculação sem justa causa antecipando o encerramento do contrato, sendo correspondente a 1/12 do pagamento recebido;
- direitos previdenciários;
- seguro contra acidente de trabalho.
Qual a importância das mudanças para melhorar a gestão de restaurante?
Essa lei dá um passo essencial ao dar autonomia e protagonismo aos restaurantes e funcionários para, por meio do diálogo, ratificar uma elaboração de conjunto de normas que serão executadas na própria realidade.
Dessa forma, não será sempre tratando o funcionário como se fosse incapaz de expressar a sua própria vontade. Isso gerava diversos embates e é até um atentado à dignidade do próprio trabalhador.
Em resumo, ao conceder categoricamente a negociação de uma extensa lista de praxes que poderão ser reavaliadas, a reforma trabalhista atende às ambições do próprio profissional. Recentemente, uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou a alternativa de trabalhar em pontos distintos à casa ou em empresa, conforme a necessidade, é aspiração de oito em cada dez brasileiros.
Uma jornada com horários flexíveis é desejo da esmagadora maioria de quem está no mercado: 73% dos colaboradores almejam ter mais flexibilidade no expediente. Facilitando na gestão de restaurante por meio da rotatividade diária de funcionários.
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