Lei da Gorjeta em vigor: devo cobrar os 10% ou embutir no preço?

Autor: Casa Magalhães Assunto: Data: 15/05/2017
lei da gorjeta em vigor

Quem é dono de bar ou de restaurante sabe que um dos maiores problemas em relação à gestão do pessoal são as gorjetas ou a taxa de serviço. Uma insegurança que podia deixar muitos empresários em “maus lençóis” com a justiça. Porém, a partir de maio deste ano, esse cenário poderá mudar com a Lei da Gorjeta.

Aprovada e sancionada em março, a Lei 13.419/2017 deverá modificar a forma como os empregadores fazem o rateio dos 10% da taxa de serviço ou da gorjeta dada aos garçons pelos consumidores.

Para não ir contra o que prega a legislação, o melhor é conhecer o que muda a partir de agora, não é mesmo? Então, confira as informações importantes que trouxemos!

O que diz a Lei da Gorjeta?

A lei número 13.419/2017 (apelidada como “Lei da Gorjeta”) regulamenta a cobrança e a distribuição das gorjetas e da taxa de serviço em restaurantes, bares, motéis, hotéis e estabelecimentos similares.

O intuito é disciplinar e regulamentar a prática da cobrança que é comum nesses estabelecimentos. Pelo entendimento da nova legislação, esse valor “extra” dado pelo consumidor não é receita dos empregadores e deverá ser destinado aos colaboradores.

Porém, a lei também prevê que os donos dos estabelecimentos fiquem com uma parte desse percentual (que pode variar de acordo com o regime de tributação), para o custeio de encargos trabalhistas, sociais e previdenciários. A lei, contudo, não obriga que o pagamento da gorjeta ou da taxa de serviço seja feita pelo cliente; ele permanece sendo opcional.

Outro ponto destacado é que a nova legislação altera a CLT no sentido de entendimento do que é gorjeta, que passa agora a ser considerada, além da quantia que o cliente dá ao empregado de maneira espontânea, também o valor cobrado pela empresa já discriminado na cobrança. É o caso da taxa de serviço, serviço adicional ou demais nomenclaturas — que deverá ser distribuída aos funcionários.

O que muda a partir da Lei da Gorjeta?

Com todas essas alterações, os proprietários desses tipos de estabelecimento precisam de atenção, uma vez que alguns cuidados devem ser tomados. Veja as principais alterações!

Carteira de Trabalho

A partir de agora, será obrigatório anotar na Carteira de Trabalho e também no contracheque do funcionário o valor do salário fixo e a porcentagem da gorjeta. Também será preciso informar a média das quantias referentes à gorjeta dos últimos 12 meses, que contará para fins de aposentadoria.

Retenção dos proprietários

As empresas que optam por regimes tributários especiais, como o Simples Nacional, podem reter até 20% do valor total para custeio de encargos, enquanto os demais empreendimentos poderão reter 33% — o restante deve ser dos funcionários.

Suspensão da cobrança

No caso das empresas que já realizavam a cobrança da taxa de serviço por um período igual ou superior a um ano e resolveram parar de fazê-la, é preciso calcular uma média da quantia recebida nos últimos 12 meses e adicionar esse valor ao pagamento mensal dos seus funcionários.

Comissões fiscalizadoras

Os estabelecimentos com mais de 60 funcionários deverão possuir uma comissão especial para fiscalizar a cobrança, o recebimento e o pagamento da gorjeta para os funcionários.

Formas de divisão

A distribuição do montante recebido entre os funcionários poderá variar, já que os critérios de divisão serão definidos por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Quais as vantagens para o empregador e para o empregado?

Para os empresários do setor, a lei da gorjeta está sendo encarada de maneira positiva, já que muitos acreditam que deixar as regras mais claras trará vantagens, como:

  • diminuição da insegurança jurídica em relação ao pagamento, já que não havia um entendimento único sobre o assunto pelos tribunais, o que poderia ocasionar processos trabalhistas;
  • segurança aos empregadores em relação à porcentagem que pode ser retida pela empresa sem desrespeitar a lei (já que esse valor costumava variar de acordo com as convenções coletivas) e assim facilitar o pagamento dos encargos trabalhistas, que tendem a subir com o valor da gorjeta sendo lançado no contracheque;
  • funcionários mais motivados buscando a satisfação do cliente e, com isso, melhorando a referência do estabelecimento comercial.

Para os funcionários, a lei da gorjeta também traz vantagens, como:

  • garantia do recebimento do valor da gorjeta;
  • possibilidade de incluir esse valor no cálculo da aposentadoria e também do Fundo de Garantia;
  • mais motivação para prestar um atendimento melhor aos clientes e assim poder receber a gorjeta.

E quem descumprir a lei?

Para quem não se adequar à nova lei, também estão previstas penalidades, como o pagamento de multa que deve ser paga ao trabalhador prejudicado no valor de 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, sendo o limite o piso da categoria.

Mas se o empregador for reincidente, ou seja, se descumprir a lei por mais de 60 dias, a limitação poderá ser triplicada.

Como posso fazer a cobrança da gorjeta?

Uma dúvida muito comum dos proprietários é se devem ou não incluir a cobrança dos 10% na conta do consumidor. Entenda que, mesmo com a nova lei, o pagamento desse (ou de qualquer outro) valor de gorjeta por parte do consumidor é facultativo.

Ou seja, se o seu cliente achar que não recebeu um bom serviço ou que não foi atendido corretamente, ele poderá se recusar a fazer o pagamento, mesmo que essa taxa já esteja lançada na conta.

E quando a cobrança dos 10% é comum na casa, é preciso que o estabelecimento deixe claro que realiza esse recolhimento, seja informando no seu cardápio, seja discriminando o valor na conta. Caso isso não esteja claro o suficiente, o consumidor pode reclamar o pagamento.

Embora os 10% seja o mais habitual, saiba que a lei não estipula essa porcentagem, portanto é importante ficar atento ao que diz as convenções trabalhistas e as leis municipais.

Outro ponto que a lei discrimina é em relação às gorjetas que são pagas diretamente aos garçons ou a outros funcionários. Nesse caso em específico, a forma de retenção do valor referente à empresa deverá ser definida na convenção coletiva de trabalho.

Caso você resolva suspender essa cobrança devido à nova lei, lembre-se que, se a taxa já vinha sendo cobrada no seu estabelecimento por um período igual ou superior a um ano, será preciso pagar aos funcionários a média obtida com as gorjetas ou a taxa de serviço nos últimos 12 meses.

Gostou de saber mais sobre a Lei da Gorjeta? Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre esse tema, deixe um comentário pra gente!

Compartilhe:

Outros Artigos Relacionados