Afinal, devo ou não cobrar couvert artístico no meu restaurante?
Ninguém nega que a música é uma ótima companheira para um momento de diversão. A combinação entre uma mesa farta e um bom acompanhamento musical é algo que já estamos acostumados, mas existe um momento nessa relação que sempre será marcada pela discórdia: o couvert artístico.
O pagamento da taxa pela música ao vivo é um motivo e tanto para criar polêmica. Uns acham que o negócio deve embutir seus custos no valor dos produtos e que o cliente não deve pagar a mais pela apresentação musical.
Já outros creem que o restaurante tem esse direito, uma vez que este tipo de atração é um atrativo extra para os clientes e que, assim como um produto qualquer, ele está consumindo a música.
Se você é dono ou gestor de um restaurante e está preocupado com a questão do couvert, confira este post e aprenda um pouco mais sobre o que pode e o que não pode ser aplicado em relação a esta taxa!
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A legalidade da prática
Antes de mais nada, vale ressaltar que cobrar couvert artístico é algo reconhecido como prática legal pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Apesar de muitos consumidores torcerem o nariz, ele é considerado como um serviço extra que está sendo disponibilizado pelo restaurante e que, pelo fato de ser consumido por todos ali presentes (mesmo que de maneira involuntária), pode ser cobrado dos clientes.
A cobrança do couvert fica a critério da casa, mas é bom ter em mente que a prática não é considerada um abuso.
O couvert artístico é para artistas e não para máquinas
Um dos maiores absurdos envolvendo a cobrança de couvert artístico é a exigência do pagamento sendo que o som ambiente está vindo de um aparelho de DVD ou computador. Nunca faça isso! Além de demonstrar um oportunismo e mesquinhez deplorável, este tipo de procedimento é ilegal e fere aquilo que os órgãos de defesa do consumidor consideram uma apresentação artística.
Os clientes não são obrigados a pagar couvert para uma máquina, afinal, ela não cobra cachê e, se não cobra, não há motivo para estabelecer outra taxa.
Quem avisa amigo é
Para evitar constrangimentos e reclamações formais ao IDEC, os estabelecimentos devem avisar aos clientes que há couvert artístico. O recomendável é que haja um aviso na entrada e que os garçons reforcem a existência da cobrança — algo que pode constar no cardápio também.
Outra estratégia que ajuda a diminuir as reclamações sobre a taxa é fixando uma lousa ou um banner com informações sobre os dias em que há música ao vivo e quais são as atrações da semana. Dessa maneira, o consumidor possui em mãos o que é preciso para escolher se quer ir ao restaurante em dia de apresentação.
Valor fixo e destacado
Já falamos sobre a importância de destacar que há a cobrança do couvert, mas é importante realçar que o valor dele também deve estar em destaque. As pessoas precisam saber qual é o investimento que estão fazendo para aproveitar daquele restaurante. Por isso, nada mais justo do que realçar os valores.
Outra prática que não pode existir é a cobrança com valor variável (algo que alguns estabelecimentos atrelam à conta). A taxa deve possuir valor fixo por cliente ou por mesa, mas nunca deve variar de acordo com o consumo ou com as horas passadas dentro do estabelecimento.
Vale a pena cobrar couvert artístico?
Essas são algumas informações importantes para não fazer feio na hora de cobrar o couvert artístico dos clientes. Lembre-se que a casa tem muito a perder caso haja constrangimentos relacionados à cobrança de taxas abusivas. Por isso, nada de inventar as próprias regras para taxar a apresentação musical.
Para finalizar, é preciso pensar que a apresentação é uma maneira de atrair o público, mas, para que ela valha a pena, é preciso pensar no tipo da atração musical e também no público e no valor do couvert para que ela consiga atingir seu objetivo de atração e diversão. Sem esse cuidado, a presença de um artista cobrando o couvert pode espantar a clientela.
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