MEI: O que é e como ser um microempreendedor individual
Trabalhar por conta própria é um algo bem comum entre os brasileiros e o MEI (Microempreendedor Individual) surgiu como um grande aliado para aqueles que possuem uma veia empreendedora.
Na verdade, existem dois tipos de empreendedores:
- Empreendedor de oportunidade: aquele que aproveita o cenário propício e inicia o próprio negócio;
- Por necessidade: quando as dificuldades somam com a força de vontade para vencer na vida.
Seja qual o modelo que se enquadra, o programa de microempreendedor individual aparece para ajudar no crescimento e desenvolvimento da sua ideia. Além disso, trazendo benefícios para aliviar a situação financeira do negócio.
O que é o MEI – Microempreendedor Individual?
O Microempreendedor Individual é aquele profissional autônomo que trabalha por conta própria, seja qual for o seu segmento de atuação, e que passa a ser pessoa jurídica obtendo o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Aderir ao MEI é formalizar e tornar mais organizado o trabalho que antes era informal. Afinal, o microempreendedor individual concede ao indivíduo alguns direitos que somente uma pessoa jurídica pode ter, como o pedido de empréstimo e emissão de notas fiscais, por exemplo.
Quem pode ser um microempreendedor individual?
Para se enquadrar no perfil de microempreendedor individual é preciso ainda atender alguns critérios, como:
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Não ser sócio ou dono de outra empresa;
- Possuir faturamento mensal de até R$6.750 ou até R$81.000 por ano.
Contudo, vale ressaltar que como o MEI não pode ter sócio, não há contrato social. Ou seja, o seu negócio só pode conter um único dono.
Pensionistas e servidores públicos federais em atividade e estrangeiros com vistos provisórios não podem realizar o cadastro. Além disso, servidores públicos estaduais e municipais precisam analisar as regras do seu estado ou município.
Por outro lado, ser trabalhador formal , manter vínculo empregatício com alguma empresa e ter carteira de trabalho assinada não é empecilho para se tornar Microempreendedor Individual.
O empreendedor poderá registrar até 15 atividades econômicas além da principal, que serão direcionadas para o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Acesse aqui a lista com as profissões que podem ser formalizadas.
Quais os benefícios ao se tornar um Microempreendedor Individual
Ao tornar-se parte do regime tributário Simples Nacional, o Microempreendedor individual fica isento de tributos federais como PIS, IPI e Imposto de Renda. Além disso, o empreendedor poderá contratar um funcionário que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
Caso ele precise de um empréstimo bancário, o pedido terá melhores condições, isso porque ele estará enquadrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Em resumo, ao fazer as contribuições como MEI, o empreendedor passa a ter benefícios como:
- Menos burocracia;
- Cobertura previdenciária para o empreendedor e para a sua família;
- Custo mais baixo com funcionário;
- Vendas e compras em conjunto;
- Acesso a serviços bancários com mais facilidade.
Qual o custo para se tornar MEI – Microempreendedor Individual?
Para se tornar MEI é muito fácil. Basta se cadastrar via internet e a qualquer momento no Portal do Empreendedor.
Não há custos para fazer o cadastro, mas depois da formalização, o profissional deverá pagar mensalmente o Simples Nacional de acordo com o ramo de atuação, destinada à Previdência Social e ao ICMS ou ISS.
Agora você pergunta: Qual o valor do Simples Nacional?
Como mencionei, ele varia de acordo com o ramo de atuação do negócio que pretende abrir, que podem ser:
- Comércio ou Indústria: R$61,60 por mês;
- Prestação de Serviço: R$65,60 por mês;
- Comércio e Serviço Juntos: R$66,60 por mês.
Funcionamento e duração do processo
O número do CNPJ, o Alvará Provisório de Funcionamento e o cadastro no INSS na Junta Comercial são obtidos por meio do Certificado da Condição de Microempreendedor individual (CCMEI), documento que comprova o registro.
Portanto, o processo para se tornar um microempreendedor individual estará completo apenas depois da emissão do CCMEI.
Antes de iniciar o processo, é fundamental que o empreendedor se certifique que o negócio está de acordo com as regras do seu município. Logo, para instalar a empresa em uma residência, ele precisa consultar se o seu endereço está apto junto à Prefeitura Municipal.
Além disso, é importante verificar se o profissional recebe algum benefício previdenciário, como, por exemplo, o seguro-desemprego e a aposentadoria por invalidez.
O empreendedor pode registrar um nome fantasia, alterando os dados cadastrais no Portal do Empreendedor. No entanto, é válido destacar que o cadastro não equivale ao registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), ou seja, não fornece o direito ao uso do nome.
É possível que apareçam problemas na hora de realizar o cadastro. No caso de erros nos dados cadastrais, você deve procurar uma unidade do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios para corrigir as incorreções antes de seguir com o processo.
Ah! A correção só é realizada caso esteja munido com os documentos pessoais que demonstram os erros.
Se o sistema do Portal do Empreendedor indicar impedimento do titular, significa que ele pode estar como sócio ou como administrador de outra organização. Então, o empreendedor pode procurar por um posto da Receita Federal para resolver essa questão o mais rápido possível.
Documentos necessários para se tornar MEI
O processo é feito online não é necessário o envio de assinaturas, documentos e cópias. O empreendedor deve relatar o número do mais recente recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física ou o seu título de eleitor.
Depois da formalização como MEI
A Secretaria da Receita Federal, as Secretarias de Fazenda dos Estados e as Secretarias Municipais de Finanças poderão realizar algumas fiscalizações para verificar se as obrigações fiscais estão sendo cumpridas pelo MEI.
Além disso, poderão ocorrer fiscalizações tributárias, ambientais, de segurança, sanitárias e trabalhistas. No entanto, a primeira visita será apenas orientadora.
Após a formalização como MEI, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) recomenda que o empreendedor imprima o DAS para recolhimento das contribuições ao INSS, o CCMEI e o cartão do CNPJ.
Em seguida, providencie a inscrição estadual e/ou municipal, além da autorização para impressão de notas fiscais ou emissão da nota fiscal eletrônica, nas Secretarias de Fazendas Estadual e Municipal, caso seja necessário.
O Sebrae aconselha ainda que o MEI imprima e preencha mensalmente o Relatório de Receitas Brutas e, depois de 6 meses, caso seja determinado pela prefeitura, providencie as licenças sanitárias, do meio ambiente e dos bombeiros.
Depois de 180 dias, caso a prefeitura não constate impedimentos, o alvará provisório se converterá automaticamente em definitivo.
Como fazer o cancelamento do MEI
Caso você não esteja mais de acordo com os requisitos para ser um Microempreendedor individual, você pode cancelar o registro no portal do Simples Nacional até o último dia do mês. Para isso, o motivo e a data do fator motivador deverão ser informados.
Por fim, o desenquadramento por opção própria pode ser feito a qualquer momento pelo Micro. As dúvidas podem ser sanadas virtualmente no Portal do Empreendedor e na prefeitura de sua cidade ou no Sebrae.
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