Obrigatoriedade da Vinculação dos Meios de Pagamento à NFC-e: o que muda para o varejo do Ceará e como se preparar
A partir de novembro de 2025, entrou em vigor no Ceará uma das mudanças fiscais mais importantes para o varejo dos últimos anos: a obrigatoriedade da vinculação automática dos meios de pagamento eletrônicos (cartão, débito, crédito, Pix e outros) à NFC-e ou NF-e.
A nova regra foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 87/2025 da Sefaz-CE e impactará diretamente supermercados, mercadinhos, farmácias, lojas de todos os segmentos e qualquer empresa que venda ao consumidor final utilizando pagamento eletrônico.
Se você é varejista, este conteúdo foi feito para que você entenda, de forma simples e direta, o que muda, quando muda, quem é afetado e como se preparar.
O que muda na prática?
A partir das datas previstas pela Sefaz-CE, toda venda feita por maquininha, TEF, SmartPOS ou Pix dinâmico deverá estar automaticamente vinculada à nota fiscal (NFC-e ou NF-e).
1. Integração automática e obrigatória
A transação de pagamento eletrônico deverá “conversar” com o sistema que emite a nota. Isso significa que:
- A maquininha precisa enviar as informações da transação para o sistema emissor da NFC-e;
- O cupom fiscal precisa registrar dados como CNPJ da instituição de pagamento, número da autorização da transação, valor e forma de pagamento.
Essa integração deve ocorrer no momento da venda, nada manual, nada lançado depois.
2. Fiscalização mais rigorosa e cruzamento de dados em tempo real
O objetivo da Sefaz-CE é claro: cruzar automaticamente os pagamentos recebidos com as notas emitidas.
Se houver divergência, por exemplo, vendas registradas na maquininha sem nota emitida, a empresa pode ser autuada.
3. Adaptação obrigatória do sistema de PDV
Sistemas que não fazem integração automática passam a não atender a legislação. Isso impacta diretamente o PDV, o fluxo de caixa e o controle de estoque do varejista.
Produtores de tecnologia (como a Casa Magalhães) já se adaptam para garantir conformidade e estabilidade nas operações.
Cronograma oficial de implementação no Ceará (IN 87/2025)
A obrigatoriedade será aplicada gradualmente ao longo de três fases:
Grupo 1 — a partir de 01/11/2025
Empresas com faturamento ≥ R$ 3,6 milhões em 2024, especialmente dos setores:
- Supermercados;
- Hipermercados;
- Farmácias;
- Atacarejos;
- Lojas de médio porte.
Grupo 2 — a partir de 01/03/2026
Empresas com faturamento ≥ R$ 1,8 milhão, incluindo:
- Supermercados menores;
- Lojas de variedades;
- Lojas de bebidas;
- Materiais de construção.
Grupo 3 — a partir de 01/07/2026
Abrange praticamente todo o varejo, incluindo:
- Mercadinhos de bairro;
- Lojas pequenas;
- Comércio de usados;
- Qualquer negócio que venda mercadorias diretamente ao consumidor final.
Independentemente do CNAE ou faturamento.
Quem está dispensado da vinculação automática?
A Sefaz-CE listou algumas exceções em que a vinculação não é obrigatória:
- MEI (Microempreendedor Individual);
- Notas emitidas via aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF);
- Pagamentos via Pix Estático;
- Vendas com entrega e pagamento em domicílio;
- Vendas não presenciais por marketplaces;
- Operações sem código de autorização único por transação.
Mesmo nessas situações, a emissão da nota fiscal continua obrigatória.
E se a integração falhar?
Caso a maquininha não envie as informações automaticamente, a empresa deverá fazer o registro via Evento de Conciliação Financeira (ECONF).
O ECONF, regulamentado pela Nota Técnica 2024.002, funciona como um “acerto manual digital” para operações que não se integraram automaticamente por falha técnica.
Impactos diretos para o varejo
A mudança traz ajustes importantes, mas também benefícios:
Mais controle e menos divergência
Com a integração automática, o varejista passa a ter:
- Melhor conferência entre vendas e pagamentos;
- Redução de erros operacionais;
- Menos retrabalhos no fechamento do caixa.
Estoque mais confiável
Quando pagamento e nota conversam entre si, o sistema mantém o estoque sempre atualizado, evitando inconsistências.
Menos risco de multas
Empresas que não se adaptarem podem sofrer penalidades com base na Lei nº 18.665/2023.
PDV mais moderno e alinhado às normas fiscais
Para empresas que usam sistemas atualizados, a transição será natural.
Como se preparar (checklist prático)
Antes que a obrigatoriedade chegue ao seu grupo, você deve:
1. Verificar seu grupo na IN 87/2025
O enquadramento depende do faturamento e do CNAE da sua empresa.
2. Confirmar se o seu sistema de pagamento está apto
Consulte seu fornecedor para verificar se sua solução já atende:
- SmartPOS;
- TEF com PinPad;
- Módulos de integração.
A Sefaz-CE reforça que não existe tecnologia obrigatória, o importante é que a integração funcione.
3. Revisar seu PDV
Sistemas antigos ou sem integração precisam de atualização imediata.
4. Treinar a equipe de frente de loja
O operador de caixa precisa entender:
- Quando a nota deve ser emitida;
- Como identificar falhas de integração;
- Como proceder em caso de inconsistência.
5. Acompanhar atualizações da Sefaz e do fornecedor de tecnologia
As notas técnicas do projeto NFC-e são frequentemente atualizadas.
A Casa Magalhães está pronta para apoiar o varejo nessa transição
Soluções como SysPDV e VarejoFácil já estão sendo adaptadas para atender às novas diretrizes fiscais, garantindo que a integração entre pagamento e documento fiscal aconteça com:
- Estabilidade;
- Velocidade;
- Segurança;
- Conformidade com a Sefaz-CE.
Além disso, a Casa Magalhães continuará produzindo conteúdos educativos, tutoriais e materiais práticos que ajudam o varejista a se preparar com antecedência, sempre com uma linguagem simples e focada na rotina real de quem opera no caixa todos os dias.
A obrigatoriedade da vinculação automática dos meios de pagamento à NFC-e é uma mudança significativa, mas necessária para modernizar o ambiente fiscal e melhorar o controle das vendas no varejo do Ceará.
Supermercados, lojas e pequenos comerciantes devem se preparar desde já para garantir:
- Conformidade fiscal;
- Operações sem interrupções;
- PDV atualizado;
- Menos riscos de erros e multas.
Com o parceiro tecnológico certo, essa transição acontece de forma leve, segura e sem complicação, e é exatamente isso que a Casa Magalhães entrega ao varejista.
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