O que é e-Financeira e para que serve?

Autor: Casa Magalhães Assunto: Data: 24/06/2020
tudo sobre e-financeira

A Receita Federal está sempre apertando o cerco sobre as transações financeiras dos contribuintes no país. Hoje, vamos explicar o que é e-Financeira.

De antemão, podemos dizer que se trata de uma modalidade de fiscalização que obriga pessoas físicas e jurídicas a informar ao Fisco todas as transações e operações financeiras que realizarem ao longo do ano.

Esse assunto não é novo, mas não custa nada refrescar a memória. Afinal, a medida foi adotada por meio da Instrução Normativa nº 1.571, de julho de 2015, e está em vigor desde fevereiro de 2016.

Com a e-Financeira, a Receita ampliou o número de órgãos que devem encaminhar este tipo de informação e reduziu os limites das transações. No entanto, apenas os bancos eram obrigados a apresentar esse tipo de dado.

Essa lista ampliou e agora incluem: os planos de saúde, seguradoras, corretoras de valores, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradoras de consórcios e entidades de previdência complementar.

Por incrível que pareça, todos esses órgãos ficam obrigados a fornecer dados sobre seus clientes.

Os demais órgãos sob supervisão do Banco Central (BACEN), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) devem fazer o mesmo.

A seguir, iremos explicar em detalhes como a e-financeira funciona.

O que é e-Financeira?

E-Financeira é o nome dado à declaração que todos os órgãos e entidades citadas agora pouco deverão apresentar à Receita Federal.

Estas entidades são obrigadas a apresentá-la com os dados de toda a movimentação financeira e operações que cada um de seus clientes realizou no ano, seja ele pessoa física ou jurídica.

Apesar de parecer novidade, as informações que serão transmitidas pelo e-Financeira são as mesmas que já constavam anteriormente na Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF).

Em vigor desde 2008, esse mecanismo obriga as instituições financeiras a fornecer ao Fisco todas as operações e movimentações feitas por seus contribuintes ao longo do ano.

A ideia do e-Financeira, que irá substituir gradativamente este último, é parecida, mas amplia este público-alvo e permite à Receita Federal cruzar dados mais rapidamente.

Como funciona a e-Financeira?

Primeiro, a declaração é transmitida por meio de um conjunto de arquivos digitais que será emitido de forma eletrônica à Receita Federal com assinatura digital. 

Em seguida, os fiscais do órgão irão cruzá-los com as informações prestadas anteriormente pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda, indicando omissões de rendimentos e dados financeiros não registrados.

A primeira entrega ocorreu no ano de 2016, com as informações financeiras do segundo semestre do ano anterior. Sendo assim, o envio ocorre semestralmente de duas formas:

  1. Sempre até o último dia útil do mês de agosto (com dados referentes ao primeiro semestre do ano em curso)
  2. Até o último dia útil do mês de fevereiro (com informações relacionadas ao segundo semestre do ano anterior)

O que deve ser informado na e-Financeira?

As entidades que já mencionamos acima devem prestar informações relativas a qualquer movimentação em contas-correntes e poupança.

Essas movimentações são depósitos e transferências, rendimento e saldo de aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, transferências para o exterior, movimentações de resgate e valores de crédito disponibilizados, por exemplo.

Como funciona hoje? As declarações devem ocorrer sempre uma movimentação for:

  • Superiores a R$ 2 mil para pessoas físicas;
  • E superior a R$ 6 mil para pessoas jurídicas

Antes, interessavam apenas as movimentações bancárias a partir de R$ 5 mil (para pessoas físicas) e R$ 10 mil (para pessoas jurídicas). Portanto, os dados devem se referir às transações mês a mês, além do saldo no fim de cada ano.

Para que serve a e-Financeira?

Ao analisar todas as operações financeiras efetuadas no país, a Receita Federal não só ampliará o controle sobre os contribuintes, como conseguirá intensificar a adoção de medidas de combate à sonegação fiscal internacional, à evasão de divisas e à lavagem de dinheiro.

A ideia é proveniente do cumprimento de um acordo intergovernamental assinado entre os governos brasileiro e americano. Esse acordo impõe aos dois países a promoção de um intercâmbio de informações.

Funciona assim: o Brasil envia os dados de todos os americanos que fizeram transações em seu território e os Estados Unidos passam para a Receita Federal, informações dos brasileiros que tenham promovido movimentações financeiras dentro de seu país.

Para que serve esse acordo entre os países?

O acordo firmado entre os governos de Brasil e Estados Unidos decorre de uma lei norte-americana, o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA).

Essa lei prevê o controle e a coleta de informações de correntistas e investidores americanos que aplicam recursos financeiros em outros países.

O FATCA é uma tentativa mundial de combater as práticas de corrupção e evasão tributária e tem levado diversos países a adotarem medidas similares. Portanto, o esperado é que hoje mais de 100 países estejam trocando esse tipo de informação entre si.

Acusada de desrespeitar o sigilo bancário dos brasileiros e ferir o direito constitucional à privacidade, a Receita Federal veio a público esclarecer que a Administração Tributária tem a possibilidade de identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes.

Contudo, se assim entender necessário, e que esta obrigação já é praticada anualmente por meio da declaração de Imposto de Renda.

Há consequências para quem desrespeitar?

As pessoas físicas e jurídicas poderão ser chamadas para prestar esclarecimento ao fisco, se:

  • Descumprirem alguma obrigação;
  • Não transmitirem a e-Financeira no prazo estabelecido;
  • Fornecerem dados incorretos ou omitirem qualquer tipo de informação

Além do mais, todos estão sujeitos a pagamento de multas. Igualmente, o mesmo ocorre caso seja identificado, pela Receita Federal, qualquer indício de irregularidade no cruzamento das informações.

Para esta nova obrigação fiscal, a dica é a mesma para quem já está acostumado a dar satisfações ao Leão: acompanhe os prazos e dê atenção especial às suas movimentações financeiras, para que estejam compatíveis com as informações declaradas anteriormente.

Dessa forma, você evita ter que dar explicações à Receita Federal e foge de, com a consciência tranquila, de todas as penalidades.

Quer continuar acompanhando os posts aqui do blog? Então, aproveite e assine nossa newsletter agora mesmo e fique por dentro das novidades! Basta fazer o seu cadastro aqui embaixo!

 


Compartilhe:

Outros Artigos Relacionados