Lei autoriza diferenciação de preços para pagamentos em dinheiro

Autor: Casa Magalhães Assunto: Data: 27/06/2017

Passou a valer, a partir do dia 27 de junho de 2017, a lei que autoriza a diferenciação de preços para vendas realizadas em dinheiro, cartão de crédito e cartão de débito. A autorização teve origem no Projeto de Lei de Conversão 6/2017, decorrente da Medida Provisória 764/2016 aprovada pelo Senado no último dia 31.

Quer entender como a medida funcionará na prática e quais os impactos para o seu estabelecimento? Então continue lendo e entenda mais sobre o assunto!

O que a medida propõe?

Sabe-se que as compras feitas por meio de cartões envolvem a cobrança de taxas que, antes da nova regulamentação, acabavam sendo repassadas pelos comerciantes aos consumidores finais.

A lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, possibilita a oferta de descontos para os clientes que realizarem pagamento em espécie, desta forma os consumidores poderão ficar livres do custo extra gerado pelas taxas das operadoras de cartões.

Além de permitir que o comércio cobre preços diferenciados de acordo com a forma de pagamento, a medida também possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento.

Apesar de proibida pela regulamentação anterior, o desconto nos pagamentos em dinheiro vivo já vinha sendo praticado no comércio varejista e a medida provisória veio somente para regular tal prática, segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meireles.

Como funcionará na prática?

A lei autoriza diferenciação de preços sofreu algumas mudanças em seu texto original.

Uma das mudanças realizadas obriga os comerciantes a informarem, em local visível ao consumidor, os preços oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento.

Desta forma, caso um comerciante opte por oferecer um desconto de 10% para pagamentos em espécie de determinada mercadoria, tanto o preço a vista quanto o preço a prazo deverão estar expostos ao consumidor de maneira clara.

Em caso de descumprimento da determinação o varejista estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

É importante ressaltar, ainda, que a lei autoriza diferenciação de preços mas não obriga que esta prática ocorra, somente oferece essa possibilidade aos comerciantes.

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Lei autoriza diferenciação de preços


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