Afinal, qual o impacto da reforma trabalhista em bares e restaurantes? ?

Autor: Casa Magalhães Assunto: Data: 13/09/2017

Mesmo em tempos de crise política e econômica, a maior mudança na legislação trabalhista — desde 1943, com a criação da CLT — foi aprovada pelo atual Governo Federal. Com isso, as propostas que antes estavam apenas no papel, a partir de novembro deste ano, já estarão em vigor. Portanto, o impacto da reforma trabalhista na vida dos empresários e seus funcionários é uma realidade e precisa ser estudada e, cuidadosamente, adaptada pelas empresas.

Saiba que todos os setores serão atingidos, inclusive, os estabelecimentos como bares e restaurantes. Pensando nisso, neste artigo, separamos algumas informações importantes para responder suas dúvidas e esclarecer sobre as novas regras estabelecidas pelo projeto. Continue sua leitura!

O que mudou?

Sabemos que a atual situação econômica do país não é uma das melhores, assim como os incentivos do governo para os empresários do ramo de bares e restaurantes. Logo, isso acaba sendo um fator negativo no desenvolvimento de quem investe no segmento.

Contudo, muitos especialistas acreditam que o impacto da reforma trabalhista tenha sido positivo, principalmente, para os donos de empresas. Agora, com a flexibilização e modernização das legislações trabalhistas, será possível vislumbrar um novo cenário nas relações empregatícias.

Neste tópico, iremos abordar as alterações mais significativas para facilitar seu entendimento. Vejamos a seguir:

Contribuição do Imposto Sindical

Considerado um dos pontos mais polêmicos em pauta, a modalidade opcional de pagamento do tributo sindical será amparada pela lei.

Se antes tanto os trabalhadores como as empresas eram obrigados a pagar o imposto, agora isso será facultativo. Os funcionários que desejarem continuar contribuindo terão que informar seu interesse, bem como autorizar o desconto — o mesmo será válido para as empresas ou pessoas jurídicas — para eles, o valor também não será compulsório.

Jornada de Trabalho

O horário de expediente também sofreu modificações. Na verdade, ele tornou-se mais flexível.

Por exemplo: a jornada parcial que, anteriormente, era de no máximo 25 horas semanais, e sem horas extras, poderá ser de 30 horas. Todavia, esse limite deve ser considerado sem horas extras, pois se houver intenção de acrescentá-las deverão ser obedecidas as 26 horas normais mais 6 horas extraordinárias — como limite estabelecido.

Para as jornadas de 12 horas, estipulou-se o máximo de 44 horas por semana, e até 220 horas mensais. Porém, será possível que empregador e empregado estabeleçam acordos para viabilizar a flexibilidade da carga horária, sempre respeitando as normas.

Contratação Temporária

Essa modalidade contratual também foi modificada. Os contratos temporários foram estendidos e poderão ser fixados em até 120 dias — ainda com a alternativa de ser renovado pelo mesmo tempo inicial.

Vale lembrar que na antiga legislação esses períodos eram de no máximo 180 dias iniciais mais 90 dias de prorrogação.

Acordos entre empresas e sindicatos

Os chamados acordos coletivos terão maior relevância do que as leis dispostas na CLT.

A partir do momento que a reforma estiver vigorando, eles passarão a se sobrepor nos assuntos relacionados a diversos interesses dos trabalhadores como salários e jornada de trabalho — uma decisão bastante questionada, mas que pode garantir uma modernização de matérias engessadas pelo antigo modelo da legislação trabalhista brasileira.

Férias

O tão desejado período de descanso poderá ser divido em até 3 vezes e o tempo de cada um deles não deverá ser menor que cinco dias, e um desses períodos precisa ser superior a 14 dias.

Na prática, houve uma maior maleabilidade, pois antes a divisão das férias era em duas etapas — e a quantidade mínima de um dos períodos era de 10 dias.

Banco de Horas

As mudanças facilitaram o pagamento do acúmulo de horas extras. Ele poderá ser negociado, porém o tempo para que seja acertado caiu de 1 ano para 6 meses.

Afinal, qual será o benefício do impacto da reforma trabalhista?

Depois de ler sobre as principais mudanças, é normal que neste momento você esteja se perguntando sobre quais serão as melhorias efetivas e o impacto da reforma trabalhista, no cotidiano de quem trabalha no ramo gastronômico.

De uma maneira geral, o momento é realmente de expectativas — se possível, as melhores e mais positivas. Isso porque as recentes medidas prometem melhoras nos custos, na otimização e na regulamentação de pontos que precisavam de atualização.

Além disso, o projeto é um avanço que pretende estimular um maior número de contratações e mais agilidade nos processos de admissão e demissão de empregados, sem esquecer do fortalecimento de investimentos focados na economia do país.

Quando as novas regras passam a valer?

Como já citamos, as medidas passarão a valer a partir do mês de novembro, ainda em 2017.

O presidente Michel Temer sancionou a lei em julho, por isso, o prazo jurídico para que as medidas entrem em vigor é de 120 dias. Depois disso, todos os empresários e trabalhadores precisão estar atentos e preparados para o impacto da reforma trabalhista se adaptando a este novo cenário.

Como se adaptar à reforma trabalhista?

Depois de conhecer os principais tópicos e o tempo para que ocorra a aplicação da lei, é hora de se preparar para as mudanças. Essa é uma postura imprescindível para garantir a estabilidade e o crescimento do seu negócio — sem a ameaça de imprevistos indesejados.

Para isso, organize e planeje suas ações buscando sempre a melhor forma de se alinhar as readaptações da CLT. Foque no seu desenvolvimento, mas não ignore os direitos dos seus empregados — inove integrando soluções inteligentes e personalizadas.

Tenha em mente que o principal objetivo é estabilizar as atuais crises do país sem deixar de lado os interesses das diversas classes envolvidas no processo.

E então, gostou do nosso conteúdo sobre o impacto da reforma trabalhista para bares e restaurantes? Esperamos que ele tenha lhe auxiliado a compreender quais serão os aspectos mais relevantes da reforma e sobre como isso trará vantagens para seu estabelecimento.

Com o conhecimento necessário, é hora de pôr em prática e se planejar para enfrentar os novos desafios empresariais que, em breve, já estarão compondo os regulamentações brasileiras.

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