Fique atento! Prazo de entrega da ECF 2017 se aproxima!
O prazo final de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está se aproximando. Você ainda tem dúvidas sobre o assunto ou nem sabe do que estamos falando? Então continue lendo pois nós preparamos um guia definitivo a respeito desta obrigação fiscal!
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Antes de mais nada, o que é a ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal ou SPED ECF é uma obrigação que surgiu em 2014 com o objetivo de substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e interligar, de forma mais detalhada, os dados contábeis e fiscais referentes ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Desta forma, a Escrituração Contábil Fiscal busca agilizar o acesso do Fisco e otimizar o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digitais.
Qual o prazo de entrega da ECF?
O prazo de entrega da ECF 2017 foi prorrogado para o dia 31 de julho (Instrução Normativa RFB nº 1.633). Até esta data deverão ser informados os dados relativos ao ano de 2016.
Entretanto, é importante ficar atento a possíveis prorrogações e tomar cuidado para não perder o prazo.
Quem é obrigado a declarar a ECF 2017?
Todas as pessoas jurídicas, incluindo as imunes ou isentas deverão declarar a ECF, sejam elas de lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
Não precisam apresentar a escrituração as empresas inseridas no Simples Nacional, empresas inativas, órgãos públicos, autarquias e fundações.
O que acontece se eu não entregar a Escrituração?
De acordo com a Instrução Normativa RBF nº 1.489/2014, a não apresentação da ECF ou a sua apresentação com incorreções ou omissões podem gerar multas para a pessoa jurídica.
As multas podem corresponder a 3% do valor apresentado incorretamente, tendo suas variações conforme os números apurados no ano anterior. Desta forma, se a pessoa jurídica declarou R$ 3.600.000,00 na ECF anterior, ela terá uma multa de R$ 100.000,00.
Qual o procedimento para a Escrituração?
O preenchimento da ECF deve seguir as orientações presentes no Manual de Orientação da Declaração. O documento descreve as regras gerais e também explica as atividades necessárias para retificação.
Para facilitar o processo você deverá contar com o suporte do seu contador e do seu sistema de gestão. O contador irá te orientar quanto a todos os procedimentos necessários para a entrega do ECF e gerar o SPED ECF por meio de um sistema contábil.
Já o seu sistema de gestão irá te auxiliar oferecendo as informações e arquivos que serão utilizados pelo seu contador para basear a escrituração, como por exemplo o SPED Fiscal. Além de mais seguro, o procedimento evita todo um trabalho manual de digitação dos dados.
A autenticação do documento deverá ser comprovada por meio do certificado digital, que deve ser emitido por uma autoridade certificadora e assinado eletronicamente pelo seu contador. Caso tenha dúvidas, procure o seu contador de confiança para ajudá-lo. Gostou desse material? Então assine a nossa newsletter aqui embaixo e receba nossos conteúdos!
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