Mudanças na obrigatoriedade do CEST: Saiba como proceder!

Autor: Casa Magalhães Assunto: Data: 22/06/2017

O CONFAZ realizou uma nova alteração nas datas de obrigatoriedade do CEST, o Código Especificador da Substituição Tributária. Continue lendo e saiba como proceder para manter a sua empresa em dia com as tributações!

Antes de mais nada, o que é o CEST?

O CEST, ou Código Especificador da Substituição Tributária, tem como objetivo a unificação e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

De forma resumida, o CEST é código identificador dos produtos sujeitos a substituição tributária.

Qual foi a mudança?

O Convênio ICMS nº 60 de 23 de maio de 2017, estabeleceu novas datas para adequação das empresas ao CEST.

A obrigatoriedade passa a valer, em primeiro momento, para a indústria e o importador e depois para os atacadistas; para os demais segmentos econômicos a obrigação entrará em vigor apenas em 2018.

Confira as novas datas:

  • 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
  • 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
  • 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.

Como eu devo proceder para me adequar a mudança?

Caso você utilize os sistemas do Grupo Casa Magalhães, não se preocupe!

Para adequar sua empresa a obrigatoriedade basta verificar se o seu sistema está atualizado e realizar às alterações no cadastro de produtos com base na sugestão feita pelo sistema, alocando em cada produto o CEST correspondente.

Caso seu sistema de gestão não disponibilize uma forma simples de alterar o CEST das mercadorias, você precisará acessar a tabela oficial do CEST clicando aqui e realizar as mudanças manualmente

 Lembre-se: esta tabela poderá sofrer modificações por parte da CONFAZ, então fique atento! Aproveite para assinar nossa newsletter preenchendo o formulário abaixo e fique por dentro das novidades!


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