O pedido feito pelo CRC e pelas demais entidades contábeis do estado do Ceará à Secretaria da Fazenda, no último dia 06 de julho, para ampliar o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital, foi atendido com a assinatura de IN que foi publicada ontem, quarta-feira, dia 14/07.
Dessa forma, a data limite para envio dos arquivos relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2010, será 30 de setembro de 2010.
Fonte: CRC-CE